Existe uma discussão entre o respeito a intimidade e a segurança do
cidadão.
Sendo que, independentemente das normas que regem a matéria, o bom senso é que
vai prevalecer nessa situação.
Vale lembrar ser muito comum que estabelecimentos comerciais, bancos,
padarias, shopping centers e várias residências possuam câmeras de filmagem.
Esses aparelhos captam imagens diuturnamente de tudo o que acontece nesses
locais.
O que não se admite no ordenamento jurídico é aquele que capta a imagem se
utilizar dela para obter lucro.
Isto desrespeita a ideia de ‘privacidade da imagem que, em princípio, era
gerada para fins de segurança’.
Por exemplo, não pode o banco, ao observar que uma modelo muito famosa
ingressa em suas dependências segurando um envelope com o timbre da agência,
divulgar essa imagem na Internet com o intuito de dizer que essa pessoa é sua
cliente.
Da mesma forma, se um jogador de futebol conhecido estiver jogando bola na rua
com os vizinhos e uma câmera residencial filmar alguma atividade desse atleta,
não se poderá exibir essas imagens na rede social diante do notório conceito de
invasão de privacidade.
Todavia, o
simples ato de filmagem e armazenagem dos dados da câmera em qualquer lugar -
seja físico, seja na nuvem - não acarreta nenhum tipo de problema ou insegurança
jurídica, nem
tampouco, gera direitos para àqueles que estão sendo filmados quando quem filma
possui o bom senso em relação as imagens que visualiza e não pretende explorar
isso comercialmente ou criar algum embaraço aos que, por algum motivo, entraram
no raio de ação e de captura das câmeras de segurança privada.
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Por outro
lado, por mera analogia, analise as imagens abaixo:
Figura 1 Figura 2
Figura 1:
Uma
família na calçada em frente da sua casa, sentada conversando, apreciando o movimento,
é uma coisa normal.
Figura 2:
Amigos,
sentados na frente de um bar, bebendo e comendo, apreciando o movimento, também é uma coisa normal.
É exatamente isso que uma câmera de segurança
faz, além de dar segurança ao dono do imóvel, aprecia
o movimento, e, no caso de uma atitude suspeita, alerta e previne o
dono do imóvel.
Como o índice de
criminalidade no Brasil, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro está
crescendo, é aconselhável que todos se previnam, instalando câmeras de
segurança em suas residências, pois, são baratas, algo em torno de R$ 130,00
cada e de fácil instalação, pois, são Wi-Fi.
É direito de todo
cidadão, ter câmeras externas de segurança para se proteger, até o limite dos
muros dos seus vizinhos, e que não ultrapasse os limites deste muro, invadindo o
quintal e a privacidade dos seus vizinhos.
VIOLAÇÃO A INTIMIDADE DO VIZINHO, é do portão e do muro, para dentro da casa.
Deste divisor (muro e portão) para a rua é EXPOSIÇÃO PUBLICA, é para isto mesmo que (muro e o portão) existem e servem, para garantir a sua privacidade e a sua intimidade.
Desde que não haja violação dessa barreira (muro e ou portão), para dentro da sua casa, não existe violação.
Por exemplo, qualquer ato libidinoso praticado dentro de sua casa é
problema seu, mas se este ato for praticado na sua própria calçada, do lado de
fora de sua casa, “ambiente público”, já é configurado como ATENTADO PUBLICO
AO PUDOR, então neste caso especifico, filmar não é INVASÃO de INTIMIDADE.
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