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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Implicação legal do uso de câmera de segurança privada.

 

Existe uma discussão entre o respeito a intimidade e a segurança do cidadão.
Sendo que, independentemente das normas que regem a matéria, o bom senso é que vai prevalecer nessa situação.

Vale lembrar ser muito comum que estabelecimentos comerciais, bancos, padarias, shopping centers e várias residências possuam câmeras de filmagem.
Esses aparelhos captam imagens diuturnamente de tudo o que acontece nesses locais.

O que não se admite no ordenamento jurídico é aquele que capta a imagem se utilizar dela para obter lucro.
Isto desrespeita a ideia de ‘privacidade da imagem que, em princípio, era gerada para fins de segurança’.

Por exemplo, não pode o banco, ao observar que uma modelo muito famosa ingressa em suas dependências segurando um envelope com o timbre da agência, divulgar essa imagem na Internet com o intuito de dizer que essa pessoa é sua cliente.
Da mesma forma, se um jogador de futebol conhecido estiver jogando bola na rua com os vizinhos e uma câmera residencial filmar alguma atividade desse atleta, não se poderá exibir essas imagens na rede social diante do notório conceito de invasão de privacidade.

Todavia, o simples ato de filmagem e armazenagem dos dados da câmera em qualquer lugar - seja físico, seja na nuvem - não acarreta nenhum tipo de problema ou insegurança jurídica, nem tampouco, gera direitos para àqueles que estão sendo filmados quando quem filma possui o bom senso em relação as imagens que visualiza e não pretende explorar isso comercialmente ou criar algum embaraço aos que, por algum motivo, entraram no raio de ação e de captura das câmeras de segurança privada.

 Estes textos acima foram extraídos de um artigo escrito pelo Dr. Fabricio Posocco, professor universitário e advogado do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores (www.posocco.com.br).

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Por outro lado, por mera analogia, analise as imagens abaixo:

 
                                             Figura 1                                                                                               Figura 2

Figura 1:
Uma família na calçada em frente da sua casa, sentada conversando, apreciando o movimento, é uma coisa normal.

Figura 2:
Amigos, sentados na frente de um bar, bebendo e comendo,  apreciando o movimento, também é uma coisa normal.

É exatamente isso que uma câmera de segurança faz, além de dar segurança ao dono do imóvel, aprecia o movimento, e, no caso de uma atitude suspeita, alerta e previne o dono do imóvel.

Como o índice de criminalidade no Brasil, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro está crescendo, é aconselhável que todos se previnam, instalando câmeras de segurança em suas residências, pois, são baratas, algo em torno de R$ 130,00 cada e de fácil instalação, pois, são Wi-Fi.


É direito de todo cidadão, ter câmeras externas de segurança para se proteger, até o limite dos muros dos seus vizinhos, e que não ultrapasse os limites deste muro, invadindo o quintal e a privacidade dos seus vizinhos.

VIOLAÇÃO A INTIMIDADE DO VIZINHO, é do portão e do muro, para dentro da casa.

Deste divisor (muro e portão) para a rua é EXPOSIÇÃO PUBLICA, é para isto mesmo que (muro e o portão) existem e servem, para garantir a sua privacidade e a sua intimidade.

Desde que não haja violação dessa barreira (muro e ou portão), para dentro da sua casa, não existe violação.

Por exemplo, qualquer ato libidinoso praticado dentro de sua casa é problema seu, mas se este ato for praticado na sua própria calçada, do lado de fora de sua casa, “ambiente público”, já é configurado como ATENTADO PUBLICO AO PUDOR, então neste caso especifico, filmar não é INVASÃO de INTIMIDADE.


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