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domingo, 23 de julho de 2023

Da série: "EU SÓ QUERIA ENTENDER" – PARTE 5 - LEI MARIA DA PENHA

 


Prezados brasileiros.

Todas as pessoas falam bem da LEI MARIA DA PENHA, como se fosse uma lei ótima, que resolveria os problemas de agressões físicas, psicológicas e, principalmente SEXUAIS, contra as mulheres.

O que temos comprovado no dia a dia, é que:
NÃO, NÃO RESOLVE.

Dependendo do nível intelectual, cultural e principalmente humano do agressor, uma lei que proíbe ele se aproximar da vítima a menos de 100 metros, resolve?
NÃO, NÃO RESOLVE.

Então, Prezados Senhores PARLAMENTARES, JURISTAS, POLICIAIS E PRINCIPALMENTE NOSSOS JORNALISTAS, como todos nós sabemos, um homem, do morador de rua a um JUIZ TOGADO, com muito ódio no coração contra a denunciante, “me desculpe o termo”, vai “CAGAR PARA A LEI MARIA DA PENHA” e vai se aproximar mais uma vez da vítima para agredi-la novamente e até, quiçá, MATÁ-LA, enfurecido que está com a vítima que o denunciou, então, desequilibrado e num ato de fúria, ele parte para o “TUDO OU NADA”, cagando se vai ser preso ou não.

Mas, se por algum descuido do agressor, a Polícia o prender, na prisão, ele irá nutrir ainda mais o seu ódio pela vítima que o denunciou e, quando sair, vai voltar a procurar a vítima e continuar sua agressão, agora com muito mais intensidade e ódio.

Nota:
Segundo a nossa inJUSTIÇA, o agressor poderá ficar preso por alguns dias, ou, minimamente por algumas horas, raramente cumprirá integralmente a pena estabelecida por Lei para o crime cometido por ele.

Observação:
Segundo a minha ótica, esta Lei fraca, LEI MARIA DA PENHA, foi promulgada com o único objetivo de dar uma satisfação e ficar bem na fita, com a sociedade mundial.

ENTÃO PERGUNTO:

ESTA LEI MARIA DA PENHA, PROTEGE EFETIVAMENTE A VÍTIMA DO AGRESSOR, OU SERVE SÓ, PARA CONSTAR NOS AUTOS, QUE HOUVE UMA DENÚNCIA DA VÍTIMA?

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